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segunda-feira, junho 22, 2009

Carta de Moção Pública dos Fisioterapêutas.

Esta carta reflete a atual situação por que passam os Fisioterapêutas, se não forem tomadas providências a classe sofrerá com muito desemprego e fechamente de clinicas porque como está não há possiblidade de manter as portas abertas.Tomo aqui a liberdade de colocar a carta na íntegra.
fonte : Crefito 8
CARTA DE BRASÍLIA

MOÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DA DIGNIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

(ARTs. 5° e 7°, incisos XII, da Lei Federal n° 6.316/75)

As entidades públicas competentes para a promoção da dignidade do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no território nacional, reunidas em plenário do sistema COFFITO-CREFITOs, nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, diante da emergente situação apresentada pela relação jurídica e econômica dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais e dos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional com os operadores de saúde suplementar, deliberaram em manifestar publicamente a sua decisão de:

1 – Repudiar a atual forma de remuneração e os seus respectivos valores pagos aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais e aos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, que ferem e aviltam o exercício profissional digno.

2 – Atuar estrategicamente na busca de garantia da justa e honrada remuneração, mediante a gestão política e jurídica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério Público, além das casas legislativas competentes para o tema, a partir da regulação e cumprimento, que ora se impõe, do Referencial de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais, como parâmetro deontológico e de legalidade do exercício profissional.

3 – Conclamar os profissionais que, em ato simultâneo às medidas administrativas, jurídicas e políticas adotadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exijam o cumprimento dos referenciais de honorários como parâmetro mínimo garantidor do exercício profissional digno e justo.

4 – Conclamar, ainda, a população brasileira – legítima destinatária do exercício profissional seguro, não maléfico, ético, eficaz e financeiramente honrado – que é dependente do sistema de saúde suplementar, do sistema único de saúde ou do sistema privado de saúde, a não pactuar com a atual situação, que viola, sobremaneira, o princípio que sustenta a República Federativa do Brasil, como fundamento essencial de um estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana.

Brasília, 25 de abril de 2009.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

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