Um Abraço e até a próxima postagem.
Ricardo Sena
MOÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DA DIGNIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
As entidades públicas competentes para a promoção da dignidade do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no território nacional, reunidas em plenário do sistema COFFITO-CREFITOs, nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, diante da emergente situação apresentada pela relação jurídica e econômica dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais e dos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional com os operadores de saúde suplementar, deliberaram em manifestar publicamente a sua decisão de:
1 – Repudiar a atual forma de remuneração e os seus respectivos valores pagos aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais e aos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, que ferem e aviltam o exercício profissional digno.
2 – Atuar estrategicamente na busca de garantia da justa e honrada remuneração, mediante a gestão política e jurídica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério Público, além das casas legislativas competentes para o tema, a partir da regulação e cumprimento, que ora se impõe, do Referencial de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais, como parâmetro deontológico e de legalidade do exercício profissional.
3 – Conclamar os profissionais que, em ato simultâneo às medidas administrativas, jurídicas e políticas adotadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exijam o cumprimento dos referenciais de honorários como parâmetro mínimo garantidor do exercício profissional digno e justo.
4 – Conclamar, ainda, a população brasileira – legítima destinatária do exercício profissional seguro, não maléfico, ético, eficaz e financeiramente honrado – que é dependente do sistema de saúde suplementar, do sistema único de saúde ou do sistema privado de saúde, a não pactuar com a atual situação, que viola, sobremaneira, o princípio que sustenta a República Federativa do Brasil, como fundamento essencial de um estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Study Design: Case report.
Objective: To report a case of quadriplegia after surgery in the prone position for a herniated lumbar disc.
Summary of Background Data: Ischemia in the vascular territories of the vertebral arteries after back surgery in the prone position is rare. Degenerative changes of the cervical spine or decreased blood flow to the head with mechanical vessel obstruction during extreme neck movements, systemic hypotension, and thromboembolism have mostly been implicated in the pathogenesis.
Methods: The case of a 33-year-old man undergoing surgery for an unilateral single level disc herniation at L4-L5 is presented. Within a few hours after surgery he developed quadriplegia and signs of occipital lobe dysfunction. He underwent magnetic resonance imaging investigation. Therapy included arterial blood pressure control, low molecular dextran, dexamethasone, bladder catheterization, and physiotherapy.
Results: Magnetic resonance imaging demonstrated intramedullary ischemic changes in the cervical spinal cord and at the borderline between anterior and posterior circulation. Outcome after 2 years is fair regarding the severe initial deficit-the patient walks alone with a cane and bladder function is under control. He is employed in a sedentary job.
Conclusions: The authors believe that a temporary mechanical occlusion of a vertebral artery led to stasis, formation of thrombi, and subsequent embolism in the vertebrobasilar vascular territory. Extreme head rotation and neck extension is to be avoided in the prone position.

